Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Em Transição
Cargo: Secretário
Telefone: Não Informado
Rua Jorge Fernando, S/N, Bairro Ceasa, CEP: 65765-000 (Polo da UAB)
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
Art. 48 - A Secretaria de Cultura e Turismo, tem por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e execução da política municipal de incentivo a cultura e turismo.
Art. 49 - Compete à Secretaria de Cultura e Turismo:
I - Gerenciamento de Bibliotecas Pública Municipal;
II - Incentivo às Manifestações Populares e Religiosas;
III - Instituição e Coordenação do Calendário dos Eventos Culturais;
IV - promover a cultura em todas as suas atividades;
V - desenvolver as ações nas áreas de cultura;
VI - administrar o património histórico, artístico e cultural do Município;
VII - garantir o pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;
VIII - promover o acesso às fontes da cultura em níveis local, regional e nacional;
IX - apoio e incentivo à produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais;
X - proteger o património cultural;
XI - manter a Biblioteca Pública Municipal, Museus e outros órgãos de difusão cultural;
XI - cadastrar o património histórico e o acervo cultural público e privado, nos termos da Constituição Estadual, Federal e Lei Orgânica Municipal;
XII - implantar ações culturais em cooperação com outros Entes da Federação;
XIII - a pesquisa cultural;
XIV - o intercâmbio cultural com área afins de outros Municípios visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
XV - exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Cultura previstas em lei;
XVI - a direção da organização de eventos de âmbito público, em diferentes escalas e tipologias, visando a ampliação do turismo interno e externo no Município;
XVII - a coordenação de comissões em eventos e atividades relativas ao desenvolvimento turístico da cidade com intenção de promoção e geração de emprego e renda;
XVIII - a articulação com todas as Secretarias da Prefeitura que demandem do interesse público ou privado para contribuição, realização e desenvolvimento do turismo sustentável;
XIX - participar e assessorar, juntamente com as demais secretarias e diretórias, dos eventos e feiras a serem realizados no município;
XX - a organização e promoção com a colaboração das repartições internas e/ou departamentos e diretórias, demais órgãos públicos, ONGs, setor privado, e secretarias, dos eventos, exposições, feiras, cursos, congressos, seminários e todas as atividades que tem relação com o turismo;
XXI - proporcionar a captação de recursos nos orçamentos em nível estadual e federal, bem como parcerias públicas ou privadas, nos investimentos na área do desenvolvimento e potencial turístico da cidade;
XXII - a direção da pesquisa e diagnóstico das potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no município;
XXIII - a formulação e implantação de prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no municípios;
XXIV - o planejamento, execução e assessoria em ações das outras Diretórias, Secretarias e demais órgãos da administração Municipal, garantindo a transversalidade e união dos projetos, programas e ações da área turística a serem implantados no município através da prefeitura municipal;
XXV - planejar, executar, e opinar sobre as aplicações de investimentos e incentivos voltados à área turística, bem como a captação de turistas por meio de um receptivo de qualidade;
XXVI - a direção de informações, a supervisão da execução das ações de governo, a elaboração de propostas e recomendações de diretrizes políticas que possibilitem o aprimoramento das tarefas da Secretaria.
XXVI - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art.50- Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Cultura e Turismo:
I - Secretaria Adjunta;
II - Coordenadoria de Esporte e Juventude;
III - Departamentos;
IV - Divisões.
Art. 51 - Integram a Coordenadoria de Cultura e Turismo:
I - Departamento de Cultura
II - Departamento da Indústria, Comércio e Turismo
Art. 52 - Integram os Departamentos:
I - Departamento de Cultura;
a) Divisão de Cultura
b) Divisão de Manutenção de Bibliotecas Publica
II - Departamento da Indústria, Comércio e Turismo;
a ) Divisão de Indústria e Comércio;
b) Divisão de Turismo.