Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Paola Joyce de Sousa Ribeiro
Cargo: Secretária
Telefone: (99) 99100-6077
Praça Teixeira de Freitas, nº 72, Centro, CEP: 65.765-000
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00
Período: 29/03/2021
Amparo Legal: Portaria nº 45/2021 - GAB/PREFEITO
Matrícula: Não Informado
Art. 45 - Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I - realizar a fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
II - Desenvolver as atividades relativas à manutenção do equilíbrio ambiental, no Município, bem como combater a poluição e a degradação dos ecossistemas;
III - Promover a educação ambiental;
IV - Promover a Fiscalização, Controle e o Monitoramento das atividades e empreendimentos que possam causar alterações no meio ambiente, para evitá-las ou coibi-las;
V - Promover o Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos potencialmente ou efetivamente causadores de impacto ambiental a nível local;
VI - Cadastrar as fontes poluidoras existentes ou em potencial;
VII - Colaborar no aperfeiçoamento das leis e regulamentos de parcelamento da terra, do uso do solo, edificações e fiscalização dos recursos ambientais;
VIII - Levantar a geografia das fontes, mananciais e recursos a serem conservados, de forma específica no Município;
IX - Elaborar estudos, programas e propostas que visem à implantação e atualização das políticas de áreas verdes, de preservação do meio ambiente e de desenvolvimento ordenado do Município.
X - programa de incentivo às iniciativas para criação de animais de pequeno porte, formação de hortas e pomares caseiros;
XI - viabilização da assistência técnica rural;
XII - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e comercial na esfera do Município;
XIII - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e apicultores do Município;
XIV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária e apicultores, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
XVI - conceder, permitir e autorizar o uso de mercados próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial com apoio aos produtores rurais através da Feira Pública Municipal;
XVII - promover intercâmbio e convénios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário e Apicultores;
XVIII - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, agropecuários e correlatos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XIX - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial para o trabalhador rural;
XX - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho rural existente no Município;
XXI - viabilização da assistência técnica para atender as demandas na área da pesca;
XXII - Incentivar e promover a realização de atividades educacionais relacionadas com as atividades da pesca no Município;
XXIII - promover intercâmbio para celebração de convénios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas para produção nas atividades da
pesca no município;
XXIV - Estabelecer parcerias com as entidades representativas das classes pesqueira.
Art. 46 - Compõe a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
I - Secretaria Adjunta;
II - A Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente;
III - Departamentos;
IV - Divisões.
Art. 46 - Integram a Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente:
I - Departamento de Agricultura;
II - Departamento de Meio-Ambiente.
Art. 47 - Integram os Departamentos:
I- Departamento de Agricultura;
b) Divisão de Agricultura
c) Divisão do Apicultura
II - Departamento de Meio-Ambiente.
a) Divisão de Controle e Educação Ambiental