Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Francisco Guthyerres Lemos Sampaio
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 99143-0125
Rua Jorge Fernandes, S/N, Bairro Ceasa, CEP: 65.765-000
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00
Período: 01/01/2021
Amparo Legal: Portaria nº 06/2021 - GAB/PREFEITO
Matrícula: Não Informado
Art. 21 - A Secretaria de Educação tem por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e execução da política municipal de educação, exercendo funções de caráter executor no Sistema Municipal de Ensino, sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do Município, com escopo a atuar em consonância com os princípios da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Sistema Municipal de Ensino e assegurar:
I - Igual de condições para o acesso e permanência com qualidade na escola;
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - Coexistência de Instituições públicas e privadas de ensino;
VI - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - Valorização do profissional da educação escolar;
VIII - Gestão democrática do ensino público;
IX - Garantia de padrão de qualidade social da educação;
X - Valorização da experiência extra-escolar;
XI - Vinculação entre a educação escolar, a educação comunitária, o trabalho e as práticas sociais;
XII - Educação inclusiva como uma modalidade da educação escolar que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns, de modo a promover o desenvolvimento das potencialidades dos
educandos que necessitam dos mesmos, em todas as etapas e modalidades da educação básica;
XIII - Concepção e organização das políticas de educação amparadas nos elementos da territorialização e referência/adistritalização das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino e a população usuária;
XIV - Cumprimento irrestrito e respeito aos direitos humanos, à diversidade cultural e aos limites éticos da convivência humana justa, pacífica, solidária, sustentável e emancipadora; e;
XV - Respeito à terra e a vida em toda a sua diversidade.
Art. 22 -Compete à Secretaria de Educação:
I - Educação Infantil;
II - Educação Fundamental;
III - Educação Especial;
IV - Programas de alfabetização de adultos;
V - Treinamento Técnico-Profissionais;
VI - Assistência aos Educandos e Pedagogia;
VII - Gerenciamento da Alimentação Escolar;
VIII - Gerenciamento do Transporte Escolar;
IX - Monitoramento da Estrutura Física das Escolas Públicas do Município;
X - Formular, coordenação e avaliar políticas e estratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;
XI - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e Planos Educacionais da União e do Estado;
XII - Coordenar o processo de planejamento educacional do Município;
XII - Propor princípios, diretrizes e normas para o sistema municipal de ensino e a organização administrativa, didática e disciplinar das escolas, observada e metodologia do planejamento
dialógico;
XIII - Coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano Municipal de Educação;
XIV - Definir indicadores para o acompanhamento e a avaliação do desempenho das unidades que compõem o sistema municipal de ensino;
XV - Promover o desenvolvimento de projetos educacionais adequados à política formulada pela Secretaria;
XVI - Promover estudos visando o aperfeiçoamento do desempenho do sistema Municipal de Ensino e o incentivo ao processo de integração escola e comunidade;
XVII - Articular ações voltadas à captação de recursos, internos e externos, para o financiamento da área educacional;
XVIII - Coordenar a elaboração e execução do orçamento municipal da Educação, visando à adequada alocação de recursos legais para a área educacional;
XIX - Articular ações voltadas à captação de recursos, internos e externos, para o financiamento da área educacional;
XX - Promover o uso de tecnologia educacional visando a elevação do nível de eficiência e eficácia do sistema municipal de ensino;
XXI - Articular de forma permanente com Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e entidades voltados à atuação na área educacional do Município, do Estado e da União;
XXII - Promover de forma permanente a formação e o desenvolvimento dos profissionais de Educação do Município;
XXIII - Promover o intercâmbio com órgãos e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à definição ou implementação de políticas públicas e ações na área educacional do Município;
XXIV - Implementar em suas interfaces com organismos voltados ao desenvolvimento de ações para o atendimento e a proteção da criança e do adolescente, dos jovens e adultos, em especial com as áreas de Promoção e Assistência Social, Saúde, Saneamento, Meio Ambiente, Cultura, Esporte, Turismo e Transporte, entre outras;
XXVI - Credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
XXVII - Exercer ação redistributiva em relação as suas escolas;
XXVIII - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida à atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de suas áreas de competências e com recurso acima dos percentuais vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
XXIX - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas;
XXX - Propor ao Executivo Municipal firmar convénios com os Governos do Estado do Maranhão e da União e suas instituições e ainda com entidades de direito privado sem fins lucrativos para execução de programas e campanhas educacionais.
Art. 23 - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação:
I - Secretaria Adjunta;
II - Coordenação de Apoio Operacional;
III - Coordenação de Apoio Educacional;
IV - Coordenação de Programas e Projetos;
V - Coordenação de Planejamento, Execução e Controle Orçamentário e Financeiro;
VI - Coordenação de Assistência ao Educando;
VII - Coordenação de Controle e Avaliação;
VIII - Coordenação Geral de Ensino;
IX - Departamentos;
X - Divisões.
Parágrafo Único -integram ainda a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, as Diretórias de Escolas, cujas quantidades ficam definidas no anexo desta Lei.
Art. 24 - Integram as Coordenadorias os seguintes Departamentos:
I - Coordenação Apoio Operacional:
a) Departamento de Administração Escolar
II - Coordenação de Apoio Educacional:
a) Departamento de Educação
III - Coordenação de Programas e Projetos:
a) Departamento de Programas e Projetos
Art. 25 - Integram os Departamentos:
I - Departamento de Administração Escolar
a) Divisão de Merenda Escolar
b) Divisão de Transporte Escolar
c) Divisão de Administração da Rede Escolar
d) Divisão de Gestão de Pessoal