Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Andreia Vieira dos Santos

Cargo: Secretária

Telefone: (99) 99100-6077

Avenida Gonçalves Dias, S/N, centro, CEP: 65765-000

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00

semusdpma@gmail.com

Período: 01/01/2021

Amparo Legal: Portaria nº 05/2021 - GAB/PREFEITO

Matrícula: Não Informado

Art. 36 - A Secretaria de Saúde tem por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política municipal de saúde pública.

Art. 37 - Compete à Secretaria de Saúde:
I - prestação de assistência hospitalar e médico-cirúrgica através do hospital e dos Centros e postos de saúde;
II - promoção de medidas de proteção à saúde da população, na prevenção de doenças;
III - fiscalização e controle das condições sanitárias de higiene e de saneamento, da qualidade dos medicamentos e dos alimentos;
IV - promoção de campanhas educacionais e de orientação de saúde à população;
V - programas de controle da natalidade;
VI - programas de combate à mortalidade infantil;
VII - programas de prevenção e combate à cárie dentária;
VIII - suporte técnico-operacional do gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
IX - administração da Central de Leite;
X - auditoria do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 38 - Compõe a Secretaria de Saúde:
I - Secretaria Adjunta;
II - Coordenadoria da Saúde;
III - Departamentos;
IV - Divisões.
Parágrafo Único - Integram ainda a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, as Diretórias de Unidades de Saúde, cuja quantidade ficam definidas no anexo a esta Lei.

Art. 39 - Integram a Coordenadoria da Saúde:
I - Departamento de Administração Hospitalar
II - Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
III - Departamento de Assistência Medica e Odontológica

Art. 40 - Integram os Departamentos:
I - Departamento de Administração Hospitalar:
a) Divisão de Suprimentos Hospitalar;
b) Divisão de Manutenção da Rede de Saúde.
II - Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
b) Divisão de Vigilância Sanitária.
III - Departamento de Assistência Medica e Odontológica
a) Divisão de Monitoramento do PSF;
b) Divisão de Monitoramento do PSB;
c) Divisão de Monitoramento do Programa dos Agentes de Saúde;