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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações públicas no Brasil eram tradicionalmente regulamentadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei Geral de Licitações e Contratos, responsável por disciplinar modalidades como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Além disso, os pregões passaram a ser regulamentados pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Atualmente, a principal norma que rege as licitações e contratos administrativos é a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu gradativamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e partes do RDC (Lei nº 12.462/2011).
A Lei nº 14.133/2021 trouxe diversas inovações, entre elas:
● Modernização dos procedimentos licitatórios;
● Maior utilização de meios eletrônicos nas contratações públicas;
● Planejamento obrigatório das contratações, com estudos técnicos preliminares e gestão de riscos;
● Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
● Novas modalidades de licitação, mantendo o pregão e a concorrência como principais modalidades;
● Maior foco em transparência, governança, eficiência e controle;
● Regras mais detalhadas para fiscalização e gestão contratual;
● Previsão do agente de contratação em substituição à comissão tradicional de licitação em muitos casos.
Com o encerramento do período de transição da nova legislação, a Lei nº 14.133/2021 passou a ser a principal referência legal para as contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública no Brasil.
Além disso, os pregões passaram a ser regulamentados pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Atualmente, a principal norma que rege as licitações e contratos administrativos é a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu gradativamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e partes do RDC (Lei nº 12.462/2011).
A Lei nº 14.133/2021 trouxe diversas inovações, entre elas:
● Modernização dos procedimentos licitatórios;
● Maior utilização de meios eletrônicos nas contratações públicas;
● Planejamento obrigatório das contratações, com estudos técnicos preliminares e gestão de riscos;
● Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
● Novas modalidades de licitação, mantendo o pregão e a concorrência como principais modalidades;
● Maior foco em transparência, governança, eficiência e controle;
● Regras mais detalhadas para fiscalização e gestão contratual;
● Previsão do agente de contratação em substituição à comissão tradicional de licitação em muitos casos.
Com o encerramento do período de transição da nova legislação, a Lei nº 14.133/2021 passou a ser a principal referência legal para as contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública no Brasil.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
